Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- KALED MOHAMED KASSEN CHOUMAN
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015959-92.2023.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco EXEQUENTE: KALED MOHAMED KASSEN CHOUMAN EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que foram juntados documentos para habilitação nos autos (id 352418574). Conforme certidão de óbito (id 352418575), o falecido vivia em união estável com Flavia Cristina Ambrozeto e deixou o filho menor Arthur Miguel, bem como a filha pré-morta Rhayssa Vitória.
Apesar dos documentos anexados, o pedido de habilitação ainda não está em termos. Deste modo, concedo prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que juntem aos autos os seguintes documentos faltantes: - Considerando o pedido de habilitação apenas do filho menor Arthur Miguel, esclareçam a razão de não ter sido solicitada a habilitação de Flávia Cristina, considerando que informado na certidão de óbito a existência de união estável; - Certidão de saque PIS/PASEP/FGTS em nome dos beneficiários habilitados à pensão por morte, diante da informação da Autarquia de que não é possível emitir a certidão de inexistência de dependentes pois há um ou mais dependentes habilitados (id 352418581).
Sobrevindo, dê-se vista à parte ré para que se manifeste quanto ao pleito. No silêncio, conclusos para extinção. Intimem-se. OSASCO, 13 de março de 2025.
