Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- BANCO BRADESCO S/A.
- Advogados
- BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FLAVIANA PEREIRA MAGALHAES (OAB 164859/MG)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5015963-63.2026.4.03.6100 AUTOR: REGINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIANA PEREIRA MAGALHAES - MG164859 REU: BANCO BRADESCO S/A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: BERNARDO BUOSI - SP227541
SENTENÇA
Trata-se de ação indenizatória por fraude bancária ajuizada por REGINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO S/A. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF. Em 10/09/2026 sobreveio sentença homologatória do acordo celebrado entre a parte autora e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, resolvendo o mérito quanto a essa ré nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. O trânsito em julgado dessa decisão foi certificado em 17/09/2026.
Remanesce no polo passivo apenas o BANCO BRADESCO S/A., instituição financeira privada.
É o relatório. Fundamento e
Decido. A competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente causa decorria exclusivamente da presença da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo passivo, empresa pública federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. Com o acordo homologado e transitado em julgado quanto à CEF, extinguiu-se em definitivo a relação processual em relação ao único ente federal do feito. O BANCO BRADESCO S/A., réu remanescente, é instituição financeira de direito privado, sem vínculo com a União, autarquia, fundação pública ou empresa pública federal.
Não há, portanto, pressuposto de competência absoluta a autorizar o prosseguimento do feito nesta Justiça Federal. Impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito. Cabe autor, se entender cabível, formular sua pretensão face a instituição provada junto ao Juízo Estadual competente.
