Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- HELOISA MARIA MONDIN
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5015992-94.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: SAMANTA SANTOS DA ROCHA - SP323938 EXECUTADO: HELOISA MARIA MONDIN D E S P A C H O ID 270108333: Considerando-se que já foram realizadas todas as diligências disponíveis a este Juízo para pesquisa de bens nos sistemas conveniados, sem qualquer resultado, resta demonstrada a ausência de bens do executado, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo que determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano.
Proceda-se ao sobrestamento do feito, advertindo-se o credor que decorrido o prazo supra, dar-se-á o início da contagem do prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente, independente de qualquer intimação.
Cumpra-se. Int. São Paulo, 9 de maio de 2023.
