Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- ALCIDIO EUFLAUSINO DE MORAES
- Advogados
- GABRIELA REZENDE ALVES (OAB 255868/RJ), BEATRIZ MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 269100/RJ)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 5015993-77.2025.4.03.6183
REQUERENTE: ALCIDIO EUFLAUSINO DE MORAES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: BEATRIZ MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: GABRIELA REZENDE ALVES - RJ255868
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Vistos, em decisão. Cuidam os autos de execução do título judicial em que são partes ALCIDIO EUFLAUSINO DE MORAES e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. O exequente visa à liquidação e execução individual de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183 que tramitou perante a 6ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, destinada à revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios previdenciários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte decorrente, concedidos no período de 17/04/2002 a 19/08/2009, mediante a aplicação da regra do artigo 29, inciso II, da Lei nº 8.213/1991 - ou seja, com a exclusão dos 20% (vinte por cento) menores salários de contribuição do período básico de cálculo (PBC) - , bem como a condenação do INSS ao pagamento das diferenças e parcelas em atraso decorrentes do recalculo.
Pretende a parte autora o recebimento dos valores acumulados decorrentes do recalculo de seu benefício de Pensão por Morte NB 21/155.554.109-4, com DIB em 11.06.2011 e DCB em 21.07.2015. Para tanto, indicou como devida a quantia de R$ 13.474,41, atualizada até 04/2026. Com a inicial juntou procuração e documentos - ID nº 475887514 e anexos. Despacho inicial intimando a autora para colacionar as peças essenciais referentes aos autos da Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183 – ID nº 560551666.
