Intimação
D- Órgão
- Gab. 09 - DES. FED. ADRIANA PILEGGI
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- MARCELO TIDEMANN DUARTE
- Advogados
- LUIZ NOBORU SAKAUE (OAB 53260/SP), CARLA GIOVANNETTI MENEGAZ (OAB 140213/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016004-12.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab.
09 - DES. FED. ADRIANA PILEGGI AGRAVANTE: MARCOS TIDEMANN DUARTE, MARCELO TIDEMANN DUARTE Advogados do(a) AGRAVANTE: CARLA GIOVANNETTI MENEGAZ - SP140213-A, LUIZ NOBORU SAKAUE - SP53260-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
Vistos. Compulsando o sistema processual, verifiquei conforme petição (ids. 275991020/275991023 - juntados nos autos de agravo de instrumento n. 5015990-28.2017) noticiando a extinção da execução fiscal n. 0506912-59.299.4036182, pelo pagamento e que, por sua vez, guarda relação com estes autos, em que se discute a rejeição da exceção de pré-executividade, proposta pelos agravantes, na mesma demanda.
Desta forma, havido o julgamento da mencionada ação, onde proferida a decisão ora recorrida, este agravo perdeu inteiramente o respectivo objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento por perda de objeto, não conhecendo do recurso, com fulcro no art. 1.019, caput, c/c. o art. 932, III, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Após o trânsito em julgado, e observadas as rotinas do Pje, dê-se a baixa adequada aos autos. Intimem-se. São Paulo, 29 de junho de 2023.
