Intimação
D- Órgão
- Gab. 20 - DES. FED. MARISA SANTOS
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- MARCIA REGINA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016006-79.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab.
20 - DES. FED. MARISA SANTOS AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVANTE: CLARIANA SUZART DE MOURA - BA22132 AGRAVADO: BARCELONA LOGISTICA LTDA., MARCIA REGINA FERREIRA OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL em razão da decisão que, em execução fiscal, determinou a exclusão da sócia administradora, Marcia Regina Ferreira, do polo passivo da demanda executiva.
A consulta ao sistema de informação processual do PJe de 1º grau demonstra que, no processo originário (autos nº 0018029-16.2007.4.03.6182), em 25/06/2025, foi extinta a execução fiscal. Feito o breve relatório, decido. Considerando a prolação da sentença nos autos da ação subjacente, JULGO PREJUDICADO este agravo de instrumento, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, diante da superveniente ausência de interesse recursal.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, arquivem-se. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
