Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogados
- DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), CLAUDINEI FRANCISCO PEREIRA (OAB 271708/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5016012-85.2018.4.03.6100 / CECON-São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 EXECUTADO: JONAS LOPES DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: CLAUDINEI FRANCISCO PEREIRA - SP271708 S E N T E N Ç A Trata-se de demanda em que a CEF noticia nos Autos que as partes transigiram conforme documentos anexados, requerendo a extinção da presente demanda.
Fundamento e decido. Tendo as partes livremente realizado acordo, conforme informado pela parte exequente, homologo a transação por sentença, com fulcro no artigo 487, III, "b" c.c. VI do CPC e com a Lei 13.105/2015 e a Resolução n.° 42, do E. Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Realizado o registro eletrônico, remetam-se os autos ao Juízo de Origem, a quem caberá decidir sobre a suspensão de possíveis penhoras Oportunamente, observadas as formalidades de praxe, arquive-se.
Cumpra-se. SÃO PAULO, 22 de janeiro de 2021.
