Intimação
D- Órgão
- Gab. 18 - DES. FED. GISELLE FRANÇA
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- RICARDO ANTONIO COSTA PENTEADO
- Advogado
- LAYS PEREIRA OLIVATO ROCHA (OAB 303756/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016059-60.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab.
18 - DES. FED. GISELLE FRANÇA AGRAVANTE: RICARDO ANTONIO COSTA PENTEADO Advogado do(a) AGRAVANTE: LAYS PEREIRA OLIVATO ROCHA - SP303756-N AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em sede de execução fiscal, indeferiu a exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento da execução contra a pessoa do sócio, pessoa natural, incluído no polo passivo.
Identificada a ausência de cópias de páginas do processo principal, indispensáveis à análise do recurso, foi proferido despacho determinando a juntada de cópias das páginas: “277 a 459, de 475 a 546, de 548 a 555, de 557 a 558, de 563 a 566 e de 568 a 570.”, no prazo de 10 (dez) dias úteis (ID 291930461). O agravante, representado pela Defensoria Pública da União, requereu dilação de prazo nos seguintes termos (ID 292078573): "Considerando que o processo de Execução de origem tramita perante a Vara Estadual de São José da Barra-SP, tendo o executado sido citado por edital, com nomeação de curador -advogada cadastrada em convênio com a Defensoria do Estado de São Paulo, informo que foi enviado ofício ao Juízo de origem para obtenção de cópia dos autos físicos a fim de cumprir a determinação de Vossa Excelência.
Pelo exposto, requer a concessão de prazo de 60 dias para o cumprimento do despacho." Foi deferido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, em observância às metas nº 2 e 10, do Conselho Nacional de Justiça (ID 292405839). Sobreveio novo requerimento de dilação de prazo, verbis (ID 293247479): “Em cumprimento ao Despacho de Vossa Excelência, informo que foi enviado ofício ao Juízo de origem, nos termos do artigo 44, X, da Lei Complementar 80/94 requisitando cópias dos autos físicos a fim de cumprir a referida determinação.
Não obstante, houve a recusa no encaminhamento das cópias dos autos requisitadas, tendo a i. Serventia do juízo estadual (São Joaquim da Barra-SP) informando que foi feito o desarquivamento dos autos mas que caberia ao interessado providenciar as cópias. Apesar dos esforços da DPU, ligação telefônica e emails, esclarecendo que a DPU não possui núcleo de atuação naquela Comarca, informo que não logramos êxito no cumprimento da determinação do Despacho ID291930461.” Ao final, requer que seja expedido ofício à Vara Estadual de São Joaquim da Barra-SP, para que esclareça o motivo do descumprimento da requisição de cópias formulada pela DPU, bem como que encaminhe as cópias integrais dos autos ao D.
