Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Araçatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FERNANDA ARIKAWA ALVES
- Advogados
- HENRIQUE FERNANDES ALVES (OAB 259828/SP), JOSE PAULO BARBOSA (OAB 185984/SP), ANDERSON MENEZES SOUSA (OAB 195497/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016089-39.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: FERNANDA ARIKAWA ALVES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE FERNANDES ALVES - SP259828 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDERSON MENEZES SOUSA - SP195497 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE PAULO BARBOSA - SP185984 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Com a sentença definitiva, o credor pediu o cumprimento do julgado e apresentou os cálculos. O débito foi pago e a quantia já foi sacada pelos interessados (ID 339421478).
É o relatório.
Decido. Com o pagamento da dívida, deve-se extinguir o processo.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, conforme o art. 513 c/c art. 924, II, ambos do CPC.
1. Certifique o trânsito em julgado, pois não há interesse em recorrer.
2. Se as partes nada mais requererem, arquive os autos, com baixa na distribuição. PEDRO HENRIQUE DE PROENÇA MEIRA FIGUEIREDO Juiz Federal
