Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CONDOMINIO GREEN PARK
- Advogados
- MAURO FERREIRA ROSSIGNOLLI (OAB 243281/SP), ALMIR GUSTAVO CAIVANO SANTOS (OAB 210607/SP), GUILHERME GRIGOLLI CLEMENTE (OAB 337797/SP)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5016095-57.2025.4.03.6100 AUTOR: CONDOMINIO GREEN PARK ADVOGADO do(a) AUTOR: MAURO FERREIRA ROSSIGNOLLI - SP243281 ADVOGADO do(a) AUTOR: GUILHERME GRIGOLLI CLEMENTE - SP337797 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALMIR GUSTAVO CAIVANO SANTOS - SP210607 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO GREEN PARK em face da Caixa Econômica Federal -- CEF em que requer a condenação da ré ao pagamento das cotas condominiais em atraso. A presente ação foi distribuída inicialmente à Justiça Estadual, que declinou de sua competência em favor da Justiça Federal. Os autos foram remetidos à 05ª Vara Cível Federal de São Paulo, que, por sua vez, também declinou da competência, em razão do valor atribuído à causa e determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal de São Paulo/SP (Id 392245556).
A ação foi recebida como AÇÃO DE COBRANÇA de título executivo extrajudicial (conforme autoriza o art. 3º, par. 1º, inc. II, da Lei nº 9.099/95). A parte autora peticiona informando a quitação integral do débito e requer a extinção do feito (Id 556156165). Diante da perda do objeto da ação, reconheço a perda superveniente do interesse de agir e extingo o feito sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inc.
VI, par. 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura digital. ADRIANA GALVAO STARR Juíza Federal
