Intimação
D- Órgão
- Gab. C da Turma Regional de Mato Grosso do Sul
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- MARCHETTO EMPREENDIMENTOS LTDA
- Advogado
- EMANUELLE CATHERINE DA FONSECA CANEPPELE (OAB 26248/MS)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Turma Regional de Mato Grosso do Sul Turma Regional de Mato Grosso do Sul Rua Ceará, 2178, Santa FÉ, Campo Grande - MS - CEP: 79021-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016182-77.2025.4.03.0000 RELATOR: NEY GUSTAVO PAES DE ANDRADE AGRAVANTE: MARCHETTO EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: EMANUELLE CATHERINE DA FONSECA CANEPPELE - MS26248-A AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL, FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Marchetto Empreendimentos Ltda. contra decisão proferida nos autos do procedimento comum nº 5000095-70.2025.4.03.6006, que indeferiu o pedido de tutela de urgência destinado à suspensão de atos relacionados a procedimento administrativo de demarcação e ao registro do imóvel discutido na origem. Nas razões recursais, a agravante sustenta a nulidade dos atos administrativos e requer a concessão de tutela recursal para preservar a situação registral do bem até o julgamento da ação.
É o relatório.
Decido. Após a interposição do agravo, o Juízo de origem proferiu sentença no id. 588348253, em 12/06/2026, julgando improcedentes os pedidos formulados na ação e resolvendo a controvérsia de mérito relacionada ao procedimento demarcatório. A sentença superveniente examinou o mérito da controvérsia e substituiu a cognição provisória objeto deste agravo. Eventual insurgência contra o pronunciamento final deverá ser deduzida pela via recursal própria.
Ante o exposto, julgo prejudicado o pedido de tutela recursal e não conheço do agravo de instrumento, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Publique-se. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Campo Grande/MS, data da assinatura eletrônica. NEY GUSTAVO PAES DE ANDRADE Juiz Federal Convocado
