Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- JOSE FRANCISCO DA SILVA SOBRINHO
- Advogado
- RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / nº 5016249-22.2018.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DA SILVA SOBRINHO
SENTENÇA - TIPO B Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas processuais na forma da lei. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio e baixa de eventuais restrições que possam ter ocorrido junto ao Bacenjud/Sisbajud e Renajud. Após, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data lançada eletronicamente
