Sentença
Decisão- Órgão
- 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- OLITEL BRASIL TELECOMUNICACOES S.A.
- Advogado
- PAULO FILIPOV (OAB 183459/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5016319-68.2020.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a) AUTOR: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, MARISA FIRMIANO CAMPOS DE FARIA - SP91351 REU: OLITEL BRASIL TELECOMUNICACOES S.A. Advogado do(a) REU: PAULO FILIPOV - SP183459 S E N T E N Ç A (Tipo B) JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, por ter sido a obrigação satisfeita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal
