Intimação
D- Órgão
- Gab. 20 - DES. FED. MARISA SANTOS
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- FRIGOESTRELA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
- Advogado
- ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016354-53.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab.
20 - DES. FED. MARISA SANTOS AGRAVANTE: FRIGOESTRELA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) AGRAVANTE: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR - SP128515-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Agravo de instrumento interposto por FRIGOESTRELA S/A em razão da decisão que indeferiu o pedido de liminar em mandado de segurança, objetivando afastar “a restrição imposta pelo artigo 26-A da Lei no 11.457/2007, de forma a permitir à Impetrante que realize a compensação cruzada, entre os créditos de PIS/COFINS (devidamente habilitados mediante os Processos Administrativos nº 13868.727222/2024-09 e nº 13868.725931/2024-41), com débitos tributários relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, inclusive referentes débitos previdenciários.”.
Posteriormente, a agravada informou que, no processo originário (autos nº 5000629-82.2024.4.03.6124), em 19/08/2024, foi proferida a sentença que denegou a segurança, nos termos do art. 487, I, do CPC. Feito o breve relatório, decido. Considerando a prolação da sentença nos autos da ação subjacente, JULGO PREJUDICADO este agravo de instrumento, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, diante da superveniente ausência de interesse recursal.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, arquivem-se. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
