Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LEVY E SALOMAO-ADVOGADOS
- Advogados
- ANGELA BEATRIZ PAES DE BARROS DI FRANCO (OAB 88601/SP), FELIPE MACHADO KNEIPP SALOMON (OAB 38308/DF)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016409-92.2018.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: LEVY E SALOMAO-ADVOGADOS Advogados do(a) EXEQUENTE: FELIPE MACHADO KNEIPP SALOMON - DF38308, ANGELA BEATRIZ PAES DE BARROS DI FRANCO - SP88601 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a UNIÃO ao pagamento de honorários advocatícios. Tal verba foi paga mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme ofício requisitório do ID nº 29901439, cujo valor foi transferido para conta à disposição do exequente (ID nº 39628309).
É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, com base legal no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 18 de fevereiro de 2021.
