Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- SYLVIA DESLANDES
MONITÓRIA (40) Nº 5016506-13.2019.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REU: SYLVIA DESLANDES S E N T E N Ç A A parte exequente noticiou que as partes se compuseram e requereu a extinção do feito (Id n.º 264248361). É a síntese do necessário.
Decido. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente noticiou que as partes se compuseram. No entanto, deixou de apresentar o mencionado acordo. Assim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve formação da lide. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se e intime(m)-se SÃO PAULO, 28 de novembro de 2022.
