Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LIGIA RAMOS BARBOSA
- Advogado
- LEONARDO DE ARAUJO LANDIM NOGUEIRA ALVES (OAB 500459/SP)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5016672-77.2025.4.03.6183 AUTOR: LIGIA RAMOS BARBOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: LEONARDO DE ARAUJO LANDIM NOGUEIRA ALVES - SP500459 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Cuida-se de ação ajuizada em face do INSS, através da qual a parte requer a concessão de benefício previdenciário por incapacidade Devidamente intimada, a parte não compareceu à perícia médica, nem apresentou qualquer justificativa. Em razão de tal fato, declaro preclusa a produção da prova pericial. É o Relatório.
Decido. Diante da imprescindibilidade da perícia para a comprovação da incapacidade da parte autora, o processo deve ser extinto por falta de pressuposto indispensável ao deslinde da questão. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, uma vez que a parte é beneficiária da justiça gratuita.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intime-se.
