Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogado
- CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5016697-92.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 EXECUTADO: BOUTIQUE DAS PEDRAS E COMERCIO LTDA - ME, CLEBBER TADEU DE FREITAS, PRISCILA RUOTOLO DE FREITAS D E S P A C H O
Vistos. Tendo em vista o Provimento CG Nº 56/2021 da Justiça Estadual de São Paulo. Expeça-se mandado e carta precatória (Comarca de Caieiras/SP) para citação dos executados nos endereços indicados, Rua Tabapuã, n.º 178, Santa Inês, Caieiras/SP, CEP 07734-055. Autorizo que a diligência seja realizada nos termos do § 2º do artigo 212 do CPC, inclusive com a determinação para a realização da citação por hora certa, na hipótese de suspeita de ocultação dos executadas, nos termos do artigo 252 do CPC.
Nos termos do Provimento, as Cartas Precatórias a serem cumpridas na Justiça Estadual de São Paulo, deverão ser distribuídas diretamente no sistema e-Saj. Para tanto, será necessário a comprovação do recolhimento das custas relativas à Carta Precatória:
1. Taxa judiciária: gerar a guia no Portal de Custas do Tribunal de Justiça;
2. Taxa de impressão: referente às peças necessárias para o cumprimento da diligência na Comarca deprecada. (orientações para gerar guia são obtidas no site do Banco do Brasil)
3. Diligência do Oficial de Justiça: o valor das cusas deverá abranger TODAS as diligências a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça, ou seja, para cada ao a ser praticado (citação, intimação, penhora, etc) e para cada um dos endereços a serem diligenciados. (orientações para gerar a guia são obtidas no site do Banco do Brasil). Assim, considerando a necessidade do recolhimento antecipado das custas, imperioso que a distribuição da Carta Precatória seja realizada pela parte autora/exequente.
Por conseguinte, intime-se a parte autora/exequente para que proceda à distribuição da carta Precatória no sistema e-Saj, comprovando a distribuição no prazo de 15 (quinze) dias. Int. SÃO PAULO, 4 de outubro de 2023.
