Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- COMERCIAL NACIONAL DE ACO PAULISTA EIRELI
- Advogados
- KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS (OAB 38044/DF), ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP), JOAO JOSE PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5016731-96.2020.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: COMERCIAL NACIONAL DE ACO PAULISTA EIRELI Advogados do(a) IMPETRANTE: KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS - DF38044, JOAO JOSE PEDRO FRAGETI - SP21103, ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL - SP256615 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (DEFIS/SPO) S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de mandado de segurança objetivando provimento judicial que determine a imediata suspensão da sanção aplicada à impetrante, consistente na baixa de seu CNPJ, com o restabelecimento da situação cadastral para “ativa”. A impetrante peticionou, requerendo a desistência do feito por perda de objeto.
É o breve relatório.
Decido. HOMOLOGO POR
SENTENÇA, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada na petição Id. 43940210. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, nos termos do inciso VIII, do artigo 485 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, consoante legislação de regência do mandado de segurança. Custas ex lege. Oportunamente ao arquivo, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 15 de fevereiro de 2021.
