Intimação
D- Órgão
- Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- BANCO VOLKSWAGEN S.A.
- Advogados
- LUIS HENRIQUE DA COSTA PIRES (OAB 154280/SP), ANA CLAUDIA LORENZETTI LEME DE SOUZA COELHO (OAB 182364/SP)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016746-66.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab.
11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados do(a) AGRAVADO: ANA CLAUDIA LORENZETTI LEME DE SOUZA COELHO - SP182364-A, LUIS HENRIQUE DA COSTA PIRES - SP154280-A jcc D E C I S Ã O Agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que, em mandado de segurança, deferiu liminar para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito remanescente constante do processo administrativo nº 16327.720505/2012-93, relativo a multas isoladas e mantidas em auto de infração (IRPJ/CSLL do ano-calendário 2010) (Id. 75056004 - Pág. 2/7).
Enquanto se aguardava o julgamento do recurso, sobreveio a prolação da sentença, conforme cópia acostada aos autos (Id. 254563033) e verificado no sistema eletrônico de acompanhamento processual da Justiça Federal de primeira instância (Id. 242517244 dos autos de origem). À vista do exposto, DECLARO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos dos artigos 7°, § 3°, da Lei n° 12.016/09 e 932, inciso III, do Código de Processo Civil, ante a superveniente perda de objeto.
Publique-se.
Intime-se. Oportunamente, observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos.
