Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JEDERCI TEIXEIRA DE LIMA
- Advogado
- RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP)
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5016756-15.2025.4.03.6301 AUTOR: JEDERCI TEIXEIRA DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR - SP138058 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
JEDERCI TEIXEIRA DE LIMA, com qualificação nos autos, propõe a presente demanda em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual postula a concessão do benefício de aposentadoria com o pagamento das prestações em atraso desde a data de entrada do requerimento administrativo formulado em 27/09/2024 (NB 41/225.519.410-9). Citado, o INSS contestou o feito (id 365246004), ocasião em que defendeu a necessidade de intimação da parte autora para renúncia ao excedente do valor da alçada, bem com arguiu a prejudicial de prescrição; no mérito, pugnou pela improcedência do pedido.
No curso desta demanda, houve apresentação de proposta de acordo pelo INSS (id 596985502) em relação à qual a parte autora manifestou, de forma inequívoca, sua concordância (id 600054904 e id 600054925).
É o relatório.
Fundamento e decido. Considerando o quanto tramitado, homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, motivo pelo qual julgo extinto o processo, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, ante o requerimento expresso formulado na petição inicial, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial. Remetam-se os autos à Secretaria, para adoção das providências necessárias ao cumprimento da transação. Registrado no presente ato.
Publique-se. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica. CARLOS ALBERTO NAVARRO PEREZ Juiz Federal
