CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016793-52.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: VIVIANE DE ARANTES VALES HERINGER, LUCIANO DE ARANTES VALES, SIDNEI DE ARANTES VALES Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Cientifiquem-se as partes do teor do ofício precatório expedido, nos termos do artigo 11 da resolução CJF nº 458/2017 devendo, em caso de divergência de dados, informar os corretos no prazo 5 (cinco) dias, contados desta publicação.
Por oportuno, observo competir à parte Autora/Exequente a responsabilidade de verificar a compatibilidade dos dados cadastrais do(s) beneficiário(s) da requisição neste processo e os dados cadastrados junto à da Receita Federal do Brasil, considerando que para o processamento do oficio requisitório pelo E. TRF3 é imprescindível que não haja qualquer divergência a respeito, o que, se o caso, resultará em cancelamento da ordem de pagamento expedida por este Juízo.
Após, se em termos, este Juízo providenciará, oportunamente, a transferência dos requisitórios ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, intimem-se o(s) beneficiário(s) para ciência da disponibilidade dos valores requisitados (Precatório/RPV) junto às instituições financeiras responsáveis (Caixa Econômica Federal e ou BANCO DO BRASIL), devidamente desbloqueados, bem como para que efetuem o levantamento do montante depositado, sob pena de cancelamento da requisição, conforme preceitua o artigo 46 da Resolução CJF nº 458/2017.
O saque do referido valor será feito independentemente de alvará e reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento. Intimem-se as partes do despacho supra, bem como do ID 160316629 : " D E S P A C H O DA REGULARIDADE DA SITUAÇÃO CADASTRAL NA RECEITA FEDERAL Trata-se de cumprimento de sentença em que foram expedidos e transmitidos os ofícios precatório n.º 202.***.***-67, relativo à coexequente Viviane de Arantes Vales e aos honorários contratuais e requisitório n.º 202.***.***-86, relativo ao coexequente Luciano de Arantes Vales e aos honorários contratuais, este último requisitório já pago (ID-58657669).
Sobreveio expediente do Setor de Precatório do E. TRF – 3.ª Região (ID’s 55604457 e seguintes), informando o cancelamento do precatório n.º 202.***.***-67, em face da divergência do nome da exequente, eis que na receita federal constava o nome de Viviane de Arantes Vales Heringer. Intimada, a parte exequente informou que a divergência do nome se deu por ter contraído matrimônio, passando assinar seu nome como Viviane de Arantes Vales Heringer.
Juntou certidão de casamento e comprovante de situação cadastral regular na Receita Federal (ID’s 70193349 e 70193350). DA REMESSA AO SEDI Deste modo, remetam-se estes autos ao Sedi para que passe a constar no polo ativo do feito o nome de casada da exequente Viviane de Arantes Vales Heringer (CPF n.º 334.***.***-04). DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA ELETRÔNICA Tendo em vista que fora juntado o contrato de honorários contratuais (ID-11528971) com pedido de expedição em nome da sociedade de advogados (ID-11528954, item f) e efetivado o pagamento do requisitório n.º 202.***.***-86 (ID-58657669), defiro o quanto requerido (ID Num. 64748886), uma vez que as informações inseridas serão de responsabilidade exclusiva do advogado, nos termos do Comunicado Conjunto da Corregedoria Regional n.º 5706960.
SERVINDO ESTA
DECISÃO
COMO OFÍCIO, solicite-se ao Gerente de Expediente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio de endereço eletrônico, a transferência dos valores conforme abaixo descrito: Conta 1181005136093182 para conta indicada na petição ID-64748886, qual seja, nome: LUCIANO DE ARANTES VALES - CPF n.º 213.***.***-98, Banco Votorantim (Neon) – código 655 – Agência n.º 0655, Conta Corrente n.º 5901066-5. O Exequente Não é Isento de Imposto de Renda.
Conta 1181005136093174 para a conta indicada na petição ID-64748886, qual seja, nome: NASCIMENTO FIOREZI ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ n.º 05.***.***/0001-10, Banco: 003 Caixa Econômica Federal, Agência: 1353, Conta Corrente: 873-4. INFORMAÇÕES IR: NÃO optante pelo simples. DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO PRECATÓRIO Após o Sedi proceder às anotações necessárias, expeça-se novo ofício precatório, observado o pedido de destaque de honorários contratuais e expedição em nome da sociedade de advogados intimando-se as partes nos termos da Resolução CJF n.º 458/2017.
Este despacho deverá ser publicado simultaneamente ao despacho que intimar as partes da expedição do ofício precatório. Intimem-se." SÃO PAULO, 3 de dezembro de 2021. awa