Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
- Advogado
- MARIA CANDIDA MARTINS ALPONTI (OAB 190058/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016804-84.2018.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SÃO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES BRITO OLIVEIRA - SP350349-B EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-ECT Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA CANDIDA MARTINS ALPONTI - SP190058 D E S P A C H O Comprove a executada o depósito dos honorários determinados no RPV de ID 329649226, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, dê-se vista à exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. SÃO PAULO, 18 de junho de 2025.
