Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- EDWIN LUIS PENALOZA TERRAZAS
- Advogado
- CARLA DANIELE DA SILVA FERREIRA (OAB 415415/SP)
PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5016830-95.2022.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo REQUERENTE: EDWIN LUIS PENALOZA TERRAZAS Advogado do(a) REQUERENTE: CARLA DANIELE DA SILVA FERREIRA - SP415415 REQUERIDO: ESTADO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-de de Agravo de Instrumento interposto por EDWIN LUIS PENALOZA TERRAZAS em face de decisão proferida nos autos n. 5012083-05.2022.4.03.6100.
Reconhecendo o erro na distribuição do recurso perante esta primeira instância, o Autor requereu a desconsideração da petição protocolada.
DECIDO. Tendo em vista que o agravo de instrumento deve ser apresentado diretamente ao tribunal competente, nos moldes do art. 1.016, do CPC, reconheço a incompetência deste juízo para processamento e julgamento do recurso. Ressalto que competirá à parte requerente promover a distribuição de procedimento dirigido ao Tribunal, por meio do sistema PJe da segunda instância (PJe - 2º Grau). Determino o cancelamento da distribuição.
Ao Distribuidor para eventuais providências.
Intime-se.
Cumpra-se. SÃO PAULO, 12 de julho de 2022.
