Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- VALMIR AMERICO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5016853-80.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA - SP408472 EXECUTADO: V.A VIEIRA CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - EPP, VALMIR AMERICO VIEIRA
DESPACHO
Determino a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo - a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 0265 - no prazo de 05 (cinco) dias, conforme o disposto no parágrafo 5º do mesmo artigo 854. Sem prejuízo, após intime-se a exequente para apropriação dos valores. Int. São Paulo, data da assinatura no sistema. (Assinado digitalmente) SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO Juíza Federal
