Intimação
D- Órgão
- Gab. 26 - DES. FED. HERBERT DE BRUYN
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- CESARIO BARBOSA DOS SANTOS
- Advogado
- MATEUS FERRAZ SCHMIDT ROMEIRO (OAB 150170/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016889-84.2021.4.03.0000 RELATOR: Gab.
26 - DES. FED. HERBERT DE BRUYN AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: FERNANDO FREZZA - SP183089-N AGRAVADO: CESARIO BARBOSA DOS SANTOS Advogado do(a) AGRAVADO: MATEUS FERRAZ SCHMIDT ROMEIRO - SP150170-A D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS contra a decisão proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Taubaté que, nos autos do processo n.º 5001612-95.2021.4.03.6121, deferiu o pedido de tutela provisória, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a pessoa com deficiência.
Por ofício, o Juízo a quo informou que foi proferida sentença no feito subjacente, julgando parcialmente procedente o pedido e confirmando a tutela deferida.
Ante o exposto, nos termos do art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o agravo de instrumento. Comunique-se. Int. Após, com as cautelas regimentais, promova-se a devida baixa. São Paulo, data registrada no sistema. Herbert de Bruyn Desembargador Federal Relator
