Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- GABRIEL GARCIA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5016904-47.2025.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE JOSE MARQUES GONCALVES - ES23722 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VICTORIA COLEN DE LA FUENTE - ES42085 EXECUTADO: PARA PETS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS DE PET LTDA, GABRIEL GARCIA GONCALVES
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, onde a parte exequente noticiou no ID 597019905 a regularização administrativa das pendências do contrato executado, de modo que, a presente demanda perdeu seu objeto. Assim, trata-se de típico caso de carência superveniente da ação, não mais subsistindo interesse por parte do exequente em dar continuidade ao presente feito. Isto Posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, a teor do disposto no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Cumpra a Secretaria o quanto determinado no despacho ID 593238182, procedendo ao desbloqueio dos valores arrestados neste feito. Custas pela exequente. Descabem honorários advocatícios. Transitada em julgado esta decisão e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
