Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA APARECIDA CAMPOS
- Advogados
- ARISMAR AMORIM JUNIOR (OAB 161990/SP), RITA DE CASSIA CORREA MARCATTI (OAB 118847/SP), ELIS VALERIA GONZALES FERFOGLIA CERRI (OAB 221963/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016946-85.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA CAMPOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ARISMAR AMORIM JUNIOR - SP161990, ELIS VALERIA GONZALES FERFOGLIA CERRI - SP221963, RITA DE CASSIA CORREA MARCATTI - SP118847 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos etc. Trata-se de processo de execução em que, conforme consta da certidão retro, a obrigação fora totalmente satisfeita, com os depósitos dos créditos efetuados à ordem dos beneficiários.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
