Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RAQUEL MOTTA E ALIFRANCY FARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Advogados
- ALIFRANCY PUSSI FARIAS ACCORSI (OAB 36455/PR), RAQUEL MERCEDES MOTTA XAVIER (OAB 30487/PR)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016972-18.2020.4.03.6182 EXEQUENTE: ESPANA AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA, KURICA AMBIENTAL S/A, RAQUEL MOTTA E ALIFRANCY FARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAQUEL MERCEDES MOTTA XAVIER - PR30487 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALIFRANCY PUSSI FARIAS ACCORSI - PR36455 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a União ao pagamento de honorários advocatícios. A verba foi paga mediante Ofício Requisitório nº 202.***.***-02 (ID nº 294956718), cujo montante foi disponibilizado para levantamento pela exequente, a teor do Ato Ordinatório ID nº 408469047.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura digital. MARCIO FERRO CATAPANI Juiz Federal
