Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- UBIRAJARA DONADIO
- Advogados
- JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CAMILA JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 67434/RS), TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5016979-33.2018.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: UBIRAJARA DONADIO, ILZA BRUGNEROTO DONADIO Advogados do(a) EXEQUENTE: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI - SP254684, CAMILA JOHNSON CENTENO ANTOLINI - RS67434 Advogados do(a) EXEQUENTE: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI - SP254684, CAMILA JOHNSON CENTENO ANTOLINI - RS67434 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXECUTADO: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917, MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS - SP303021-A, RICARDO LOPES GODOY - SP321781-A S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do procedimento ordinário, visando ao cumprimento da obrigação de fazer e ao pagamento de honorários advocatícios em favor do exequente.
Peticionou o executado, em ID 17061905, apresentando o comprovante de pagamento do montante por ele devido (IDs 17061906 e 17472238). Foi expedido, em ID 26827264, ofício de transferência eletrônica. O comprovante da efetiva transferência foi apresentado em ID 29062865. Em ID 31357043, o Banco do Brasil comprovou o cumprimento da obrigação de fazer. Intimado, o exequente requereu a extinção da execução (IDs 55823971 e 57470959).
É o relatório.
Decido. Com o pagamento integral da execução e o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, o exequente requereu a extinção da execução.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Tiago Bitencourt De David Juiz Federal Substituto
