Sentença
Decisão- Órgão
- 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SANTOS PETROL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS - EIRELI - EPP
- Advogado
- ADNAN ISSAM MOURAD (OAB 340662/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5016990-62.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS EXECUTADO: SANTOS PETROL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS - EIRELI - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: ADNAN ISSAM MOURAD - SP340662
DESPACHO
A parte exequente pediu Bacenjud. Defiro o pedido de penhora online de valores de propriedade da parte executada até o montante do débito executado (artigos 837 e 854 do CPC). Bloqueado o valor necessário ou parcialmente necessário à garantia do débito, intime-se o proprietário do bem, nos termos do art. 854, §2º do CPC – por carta com aviso de recebimento ou por advogado caso o tenha -, observando-se o disposto no art. 274, parágrafo único.
O executado terá o prazo de 05 dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Não havendo manifestação, fica a indisponibilidade convertida em penhora (art. 854, §5º do CPC), com a sua transferência para a Caixa Econômica Federal, agência 0265, em conta a ser aberta à disposição deste Juízo. Na eventualidade de bloqueio de valores superiores ao necessário, ou valores claramente irrisórios, proceda-se a seu desbloqueio (art. 836 do CPC).
Sendo o Bacenjud parcial ou negativo, tornem conclusos. Int. São Paulo, 9 de março de 2021.
