Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- JOSE RENATO RODRIGUES SILVA
- Advogado
- DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS)
MONITÓRIA (40) Nº 5016992-32.2018.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 REU: ROSCOTEK MATERIAIS ELETRICOS E AUTOMACAO INDUSTRIAL LIMITADA - ME, ANDRE RODRIGUES SORRENTINO, JOSE RENATO RODRIGUES SILVA S E N T E N Ç A ID 43822032: A parte autora pede a extinção do feito com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, sem, todavia, trazer aos autos cópia do acordo, para ser homologado por este Juízo.
No entanto, considerando a notícia de que houve liquidação do contrato objeto da presente demanda, tenho que houve perda superveniente do interesse processual, razão pela qual JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 318 e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte autora. Sem condenação em honorários, uma vez que abrangidos pela liquidação.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. 6102 SÃO PAULO, 18 de maio de 2021.
