Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- POSTALIS DISTRESSED CADENCE II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS FECHADO - FIDC NP
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5017057-72.2018.4.03.6182 EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXECUTADO: POSTALIS DISTRESSED CADENCE
II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS FECHADO - FIDC NP S E N T E N Ç A O(a) exequente requer a desistência do feito em razão do cancelamento da inscrição do débito em dívida ativa.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 26 da Lei nº 6830/80, JULGO EXTINTA a presente execução. Deixo de condenar o(a) exequente em honorários advocatícios haja vista que a execução fiscal não chegou a ser embargada. Determino o imediato levantamento de eventuais bloqueios ou penhoras que tenham recaído sobre o patrimônio do executado, devendo a Secretaria oficiar, se necessário. Proceda-se ao recolhimento do mandado de penhora eventualmente expedido, independentemente de cumprimento.
Ante a pendência de julgamento do agravo de instrumento n. 5008703-72.2021.4.03.0000, proceda-se ao envio de comunicação eletrônica à 3ª Turma do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para ciência da presente sentença. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Intimem-se.
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
