Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 24ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MH FILMES LTDA - ME
24ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5017079-85.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663 EXECUTADO: MH FILMES LTDA - ME
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução fundada em título extrajudicial, na qual a exequente pleiteia o pagamento do valor devido em razão do inadimplemento dos Contratos nº 0000000205792312, 0000000205792313, 4050003000016304 e 4050197000016304, firmados entre as partes. O exequente informou que houve celebração de acordo relativo aos referidos contratos e requereu a extinção do feito. Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
Decido. Considerando que o exequente detém disponibilidade sobre seu crédito, podendo desistir da execução a qualquer tempo, inclusive após a citação do executado (art. 775 do CPC), impõe-se o acolhimento do pedido de extinção formulado.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 775 e 925 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, nos termos requeridos à id. 289855684. Custas na forma da lei. Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data de registro em sistema. ROSANA FERRI Juíza Federal lsa
