Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MARIA MADALENA DORNELAS DE CASTILHO
- Advogados
- ROBSON LOPES GONCALVES (OAB 142500/MG), EDIMEIRE GONCALVES VIEIRA (OAB 212208/MG)
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5017093-67.2025.4.03.6183 IMPETRANTE: MARIA MADALENA DORNELAS DE CASTILHO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: EDIMEIRE GONCALVES VIEIRA - MG212208 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ROBSON LOPES GONCALVES - MG142500 IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DE SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEII, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO. SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Trata-se de mandado de segurança impetrado por MARIA MADALENA DORNELAS DE CASTILHO contra ato praticado pelo CHEFE DA AGENCIA DE SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEII, visando provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada que pague os valores devidos entre 04 de outubro de 2023 até 09 de janeiro de 2025, decorrentes de decisão administrativa já deferida.
Certificadas irregularidades na formação do processo (ID 521442252). Recebida a petição de ID 578953908 como emenda a inicial. Concedida a gratuidade de justiça. Foi determinada a requisição de informações (ID 580196467). A autoridade apontada como coatora prestou as informações (ID 580723139). Foi deferida a liminar (ID 586807512). A autoridade apontada como coatora informou que a tarefa de protocolo nº 186133331, referente ao benefício de Recurso - Acórdão com Implantação de Benefício/Aposentadorias, foi concluída em 26/05/2026 (ID 587151067).
É o relatório.
Decido. Da ausência superveniente do interesse processual O intuito do presente mandado de segurança era o de obter os valores devidos entre 04 de outubro de 2023 até 09 de janeiro de 2025, decorrentes de decisão administrativa já deferida. As informações prestadas pela autoridade coatora noticiaram que a tarefa de protocolo nº 186133331, referente ao benefício de Recurso - Acórdão com Implantação de Benefício/Aposentadorias, foi concluída em 26/05/2026 (ID 587151067).
Como é cediço, uma das condições da ação é o interesse processual. Desse modo, diz-se que o interesse processual está presente quando a parte tem a necessidade de buscar em juízo o alcance do bem jurídico da vida pretendido, quando tiver seu direito ameaçado ou violado, havendo resistência da parte contrária em satisfazê-lo. No caso, denota-se já ter sido satisfeita integralmente a tutela pretendida nos presentes autos, uma vez que a parte impetrante alcançou o bem jurídico pretendido na presente ação, sendo de rigor o reconhecimento da carência de ação, por perda superveniente do objeto.
