Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- EDENICIO FELIZARDO DOS SANTOS
- Advogado
- FELIPE KREITLOW PIVATTO (OAB 317103/SP)
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5017096-77.2025.4.03.6100 APELANTE: EDENICIO FELIZARDO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) APELANTE: FELIPE KREITLOW PIVATTO - SP317103 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE I DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DE SÃO PAULO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança impetrado por EDENICIO FELIZARDO DOS SANTOS contra ato praticado pelo SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE I DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DE SÃO PAULO, visando provimento jurisdicional que, em sede liminar, determine à autoridade supostamente coatora que cumpra a decisão da 27ª Junta de Recursos do CRPS. Foi prolatada sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do objeto (ID 473273289).
Irresignada, a parte impetrante interpôs apelação (ID 484335398). Diante do recurso, a parte contrária foi intimada para apresentar contrarrazões (ID 545053995). Em seguida, a parte impetrante juntou petição (ID 560778300) requerendo: a) O recebimento da presente para homologar o cumprimento total do objeto do mandado de segurança e extinguir o feito sem resolução de mérito (art. 485, VI, CPC), com fulcro na perda superveniente do interesse; b) A intimação do INSS e do MPF para, querendo, manifestar-se; c) A produção de todas as provas admitidas, inclusive documental já acostada (processo administrativo 1341584087 e extrato de pagamento dos atrasados) Diante da obscuridade do pleito, a parte impetrante foi intimada para esclarecer a que se referia o pedido de desistência formulado (ID 5608730410).
Os autos foram remetidos ao E. TRF3 sem a análise do pedido de desistência. O MPF opinou pelo desprovimento da apelação (ID 586647726). A 6ª Turma do E.TRF3 determinou a a devolução dos autos a este juízo para a realização do julgamento do pedido de desistência (ID 586647727) A parte impetrante foi intimada novamente para esclarecer a que se referia o pedido de desistência formulado (ID 590323245).
É o relatório.
