Hilda Soeiro Rezende 001 - Banco do Brasil Agência 1550-4 Conta corrente 15462-8 Sergio Augusto Rezende 001 - Banco do Brasil Agência 1173-8 Conta corrente 8968-0 Antônio Carlos Rezende 033 - Santander Agência 0248 Conta corrente 01012836-3 Walter Eduardo Rezende 237 - Banco Bradesco Agência 277 Conta corrente 61461-0 12ª Vara Cível Federal de São Paulo HABILITAÇÃO (38) Nº 5017106-92.2023.4.03.6100 REQUERENTE: HILDA SOEIRO REZENDE, WALTER EDUARDO REZENDE, SERGIO AUGUSTO REZENDE, ANTONIO CARLOS REZENDE Advogados do(a) REQUERENTE: CASSIO AURELIO LAVORATO - SP249938, ISABELLE MARTINS SEPRENYI - SP480800, LUCIANE DE CASTRO MOREIRA - SP150011 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE VALORES - ART. 262 PROVIMENTO CORE 01/2020 O Doutor CAIO JOSÉ BOVINO GREGGIO, Juiz Federal Substituto em Auxílio à 12ª Vara Federal Cível de São Paulo, do Fórum de São Paulo, Seção Judiciária de São Paulo, da 3ª Região, na forma da lei, Manda ao Sr.
Gerente da Agência do Banco do Brasil, Agência TRF3/PAB JEF ou ao seu substituto a ordem para que, nos termos do artigo 262, do Provimento CORE n.º 1/2020, proceda à TRANSFERÊNCIA, no prazo de cinco dias, dos valores depositados na conta nº 2600132668799, criada em 30/05/2023, em decorrência do pagamento do PRC/RPV nº 202.***.***-75, em benefício ao "de cujus" WALTER BENEDITO REZENDE, CPF 305.***.***-68, referente aos autos do CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0027906-86.1994.4.03.6100 (SINSPREV x UNIÃO FEDERAL/AGU), para a conta informada pelo(s) HERDEIRO(S) habilitado(s), que se segue(m): Cota parte de 50% para Hilda Soeiro Rezende (CPF 262.***.***-95) - 001 - Banco do Brasil - Agência 1550-4 - Conta corrente 15462-8 Cota parte de 16,66% para Sergio Augusto Rezende (CPF 899.***.***-91)- 001 - Banco do Brasil - Agência 1173-8- Conta corrente 8968-0 Cota parte de 16,66% para Antônio Carlos Rezende (CPF 086.***.***-71) - 033 - Santander - Agência 0248 - Conta corrente 01012836-3 Cota parte de 16,66% para Walter Eduardo Rezende (CPF 033.***.***-94) - 237 - Banco Bradesco - Agência 277 - Conta corrente 61461-0 Esclareço que: (i) NÃO haverá retenção de IR; (ii) o PSS deverá ser deduzido nos termos legais, e (iii) o valor deverá ser transferido com as devidas atualizações/correções monetárias.
Devidamente cumprida a ordem supramencionada, seja informado este Juízo. Nesta oportunidade, apresento-lhe protestos de consideração. Nada mais. CAIO JOSÉ BOVINO GREGGIO Juiz Federal Substituto em Auxílio à 12ª Vara Federal Cível de São Paulo Ao Ilustríssimo Senhor Gerente do BANCO DO BRASIL Agência TRF3/PAB JEF