Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ELIAS MOREIRA DOS SANTOS FILHO
- Advogado
- WAGNER PEREIRA RIBEIRO (OAB 337008/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017137-33.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: ELIAS MOREIRA DOS SANTOS FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: WAGNER PEREIRA RIBEIRO - SP337008 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (Tipo B)
Vistos, em sentença. Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado. Intimadas as partes, foi requerida certidão de advogado constituído. Após expedida referida certidão, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos.
Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R.
I. São Paulo, 4 de agosto de 2022. MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR Juiz Federal
