Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RENK'S INDUSTRIAL LTDA.
- Advogados
- DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP), MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP), LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO (OAB 272698/SP), BRUNO FRANCISCO NADALIN (OAB 368537/SP)
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5017138-73.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO: RENK'S INDUSTRIAL LTDA. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DANIEL CARVALHO DE ANDRADE - SP244508 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: BRUNO FRANCISCO NADALIN - SP368537 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO - SP272698 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MAURICIO TASSINARI FARAGONE - SP131208
DECISÃO
Id. 587472312: Trata-se de pedido de conversão em renda do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, dos valores depositados nos autos (id. 586587072). A parte contrária não se opôs ao pedido – petição de id. 586584999. Desta forma, em razão da ausência de oposição, DEFIRO o pedido de conversão em renda. Expeça-se ofício de conversão em renda em favor do INMETRO do valor de R$ 4.046,74 em 05/2026, correspondente ao TOTAL depositado na conta n. 0265.635.***.***-17-1 (id. 586587072), conforme dados fornecidos na petição de id. 587472312.
Revogo a Portaria SP-CI-21V n. 14, de 24 de agosto de 2020, expedida por esse Juízo, apenas no presente caso. Comprovada a conversão e na ausência de novos requerimentos, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Prazo para manifestação das partes: 5 (cinco) dias.
Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo, cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal
