Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BATOM ROUGE CONFECCOES - EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017147-35.2018.4.03.6100 AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) AUTOR: GIZA HELENA COELHO - SP166349 ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A REU: BATOM ROUGE CONFECCOES - EIRELI - EPP
SENTENÇA
Trata-se de ação de cobrança proposta em 16/07/2018 pela Caixa Econômica Federal em face de Batom Rouge Confecções Eireli. A CEF, no ID 17714081, juntou petição nos autos, sem o advogado estar devidamente constituído, mostrando-se necessária a prolação de decisão, para fins de regularização. No ID 270682574, a autora juntou petição, sendo necessária a regularização da representação processual, conforme consignado no ID 286927354.
Intimada em 18/04/2024 para apresentar manifestação em termos de prosseguimento da demanda (ID 322207404), transcorreu in albis o prazo estabelecido para a CEF, conforme certidão de ID 338895327. Intimada pessoalmente, a autora manifestou-se somente em 21/02/2025. (ID 355091467) Após a realização de pesquisas em sistemas eletrônicos, a CEF foi intimada, em 26/05/2025, para apresentar manifestação nos autos (ID 365519214), tendo decorrido o prazo sem cumprimento, consoante certidão de ID 378134138.
Intimada pessoalmente, a petição foi juntada apenas em 27/10/2025. (ID 448285645)
É o relatório.
Decido. Estabelece o art. 206, §5º, inc. I, do Código Civil, in verbis: “Art. 206. Prescreve: § 5º Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular”. A CEF ajuizou a presente ação em 16/07/2018. No caso, observa-se da tramitação dos autos que se mostrou necessária, em duas oportunidades, a intimação da CEF para regularização da sua representação processual. Outrossim, a autora foi intimada, em 18/04/2024, para apresentar manifestação em termos de prosseguimento da demanda (ID 322207404), tendo transcorrido in albis o prazo (ID 338895327), sendo necessária a intimação pessoal da interessada, que se manifestou somente 21/02/2025. (ID 355091467) Em situação semelhante, a CEF, após a realização de pesquisas em sistemas eletrônicos, foi intimada, em 26/05/2025, para apresentar manifestação nos autos (ID 365519214), tendo decorrido o prazo sem cumprimento (ID 378134138).
