PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017183-22.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MEDINA VICENTE DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ESDRAS DE CAMARGO RIBEIRO - SP339655, LUCAS SANTOS COSTA - SP326266 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Conforme informado no expediente do TRF3 (Id. 254944078), para possibilitar o estorno ao Tesouro Nacional do montante total de R$ 4.667,24 (quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos), faz-se necessária a devolução do referido valor, por esse Juízo, à conta única desta Corte, por meio de 2 (duas) Guias de Recolhimento da União - GRU, sendo que uma guia no valor de R $ 3.267,08 (Principal) e outra no valor de R $ 1.400,16 (Honorários contratuais), preenchida de acordo com os seguintes dados: Unidade Favorecida: BANCO DO BRASIL Código: 090047 Gestão: 00001 Código de Recolhimento: 18809-3 Valor principal: 3.267,08 Outros acréscimos: preencher campo com a eventual diferença entre o total atualizado e o valor principal Valor total: preencher campo com a soma do valor principal e a eventual correção monetária aplicada Número de Referência: 201.***.***-73 Unidade Favorecida: BANCO DO BRASIL Código: 090047 Gestão: 00001 Código de Recolhimento: 18809-3 Valor principal: 1.400,16 Outros acréscimos: preencher campo com a eventual diferença entre o total atualizado e o valor principal Valor total: preencher campo com a soma do valor principal e a eventual correção monetária aplicada Número de Referência: 201.***.***-73.
Faz-se necessária a discriminação de eventual correção monetária aplicada no preenchimento da GRU- Guia de Recolhimento da União (campo Outros Acréscimos), bem como, que tão logo seja depositado o valor na conta única do TRF, deverá ser comunicado formalmente ao TRF3 com cópia do referido documento (GRU) para possibilitar o efetivo estorno. Desse modo, expeça-se comunicação para a CEF requisitando que adote as providências cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhando os comprovantes para esse Juízo.
Instrua-se a comunicação com cópia desta decisão, da comunicação de Id. 254944089, da informação de Id. 254944095, da decisão de Id. 240704239, bem como da resposta de Id. 249024093. Intimem-se.
Cumpra-se. São Paulo, 27 de junho de 2022. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal