Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- SINIRA FIRMINO
- Advogado
- FABIO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 303418/SP)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5017193-77.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: SINIRA FIRMINO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FABIO GOMES DE OLIVEIRA - SP303418 IMPETRADO: PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por SINIRA FIRMINO em face do PRESIDENTE DA
21. JUNTA DE RECURSO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, UNIÃO FEDERAL, PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando provimento liminar para que a autoridade coatora proceda ao andamento do recurso ordinário - protocolo 827771164. Relata a impetrante que impetrou recurso ordinário em 31/12/2024, diante do indeferimento de seu benefício, no entanto, encontra-se aguardando remessa ao órgão julgador Atribuiu-se à causa o valor de R$ 1.000,00.
HÁ pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, o que foi deferido. A análise do pedido foi postergada para após a vinda das informações, tendo a autoridade coatora informado o requerimento foi concluído no dia 14/06/2025, sendo o mesmo encaminhado ao órgão julgador (Id 374038376). Intimado, o impetrante informou não possuir interesse no prosseguimento do feito. Desse modo, verifico que houve perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil c/c art.6º, §5º, da lei 12.016/09. Custas "ex lege". Sem condenação em honorários advocatícios, em face do disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
