Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JOSE REZENDE DE OLIVEIRA
- Advogado
- VIVIANE CABRAL DOS SANTOS REIS (OAB 365845/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5017200-11.2021.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: JOSE REZENDE DE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: VIVIANE CABRAL DOS SANTOS - SP365845 IMPETRADO: GERENTE DA AGENCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOSE REZENDE DE OLIVEIRA contra ato do GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI, no qual a parte impetrante busca determinação judicial para a remessa do recurso ao órgão julgador competente.
Convertido o julgamento em diligência, o impetrante recolheu as custas judiciais em ID 84231854. Intimado para, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar "extrato atualizado de movimentação processual relativo ao protocolo nº 1202831487, haja vista que a documentação de ID 56463708 indica ter havido comunicação de decisão da Junta de Recursos em 03/06/2021, com arquivamento dos autos na mesma data, sem que conste qualquer informação acerca do recurso especial protocolado em 22/03/2021.", o impetrante não se manifestou, conforme certidão de ID 118143986.
É o relatório.
Decido. Conforme disposto no artigo 320 do CPC, “A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação". Intimado a apresentar o extrato atualizado da movimentação processual do processo administrativo em questão, o impetrante não ofereceu manifestação (ID 118143986).
Diante do exposto, considerando o descumprimento da decisão de ID 91128256 pela parte impetrante, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo nos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal
