Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- BIANCA CONRADO DA SILVA
- Advogado
- RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017202-28.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARLENE JOSEFA DA SILVA, BIANCA CONRADO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Os embargos não merecem provimento, eis que os valores dos ofícios requisitórios se encontram liberados, não dependendo de nenhuma providência do Juízo. Além disso, intimada do pagamento, a parte exequente manifestou ciência, nada requerendo. Por fim, é certo que a extinção da execução não impede o levantamento dos recursos, ou mesmo a habilitação de herdeiros e expedição de alvará caso isso seja necessário.
Remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se e cumpra-se. SÃO PAULO, 29 de setembro de 2023.
