Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ROSEANE MARIA DE ANDRADE
- Advogado
- ROSEANE MARIA DE ANDRADE (OAB 466783/SP)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5017202-39.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: ROSEANE MARIA DE ANDRADE ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ROSEANE MARIA DE ANDRADE - SP466783 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS SAO PAULO - SANTO AMARO
SENTENÇA
Vistos em sentença. Trata-se de mandado de segurança proposto por ROSEANE MARIA DE ANDRADE contra o GERENTE EXECUTIVO DO INSS SAO PAULO - SANTO AMARO. Em ID. 371759066, foi proferido despacho determinando que o impetrante emendasse a inicial, adequando o pedido formulado. Foi concedido prazo complementar para que a parte autora cumprisse o que foi determinado em ID.371759066, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de pressupostos de validade processual.
O prazo concedido transcorreu em branco. Os autos vieram conclusos para sentença.
É o relatório.
Decido. A Lei nº 12.016/09 prevê, em seu artigo 6º, que a petição inicial deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual e ser apresentada em duas vias com os documentos que as instruem. O artigo 10 dispõe, de seu turno, que a inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando lhe faltar alguma dessas condições. Nesse sentido, verifico que a parte impetrante deixou de emendar a inicial e juntar aos autos os documentos necessários a comprovar seu interesse processual no feito.
Por este motivo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o processo sem resolução do mérito com base no artigo 10 da Lei nº 12.016/2009 combinado com os artigos 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I e IV, todos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas de praxe.
