Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- WILLIAN BORGES DA SILVA
- Advogado
- FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR (OAB 246573/SP)
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017202-78.2021.4.03.6100 AUTOR: WILLIAN BORGES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR - SP246573 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
TIPO C
Vistos etc. WILLIAN BORGES DA SILVA, qualificado na inicial, ajuizou a presente ação em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, visando à substituição da TR, como índice de correção monetária do FGTS, pelo INPC ou IPCA. Os autos foram sobrestados em razão da ADI 5090, que determinou a suspensão de todos os feitos que versassem sobre a matéria discutida nos autos até o julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal (Id 56483361).
No Id 411898624, a parte autora foi intimada acerca do interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista o trânsito em julgado do julgamento da referida ADI pelo STF. No Id 412540401, a parte autora informou que não possui mais interesse no prosseguimento do feito.
É o relatório. Passo a decidir. As condições da ação, de acordo com o art. 485, VI do Código de Processo Civil são: legitimidade de parte e interesse processual. Analisando os autos, verifico que não está mais presente o interesse processual, eis que não há elementos concretos que demonstrem o direito que se pretende ressalvar ou conservar. Com efeito, o tema já foi julgado pelo STF e a parte autora manifestou seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Transitada esta sentença em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.R.I.
