Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ADRIANA NASCIMENTO MAMEDE
- Advogado
- GERSON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 257383/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5017202-86.2022.4.03.6183 IMPETRANTE: ADRIANA NASCIMENTO MAMEDE Advogado do(a) IMPETRANTE: GERSON SOUZA DO NASCIMENTO - SP257383 IMPETRADO: (GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO PAULO/SP - CENTRO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (Tipo
C) Sentenciado em inspeção. Trata-se de mandado de segurança impetrado por ADRIANA NASCIMENTO MAMEDE contra ato imputado ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO PAULO – CENTRO, objetivando seja dado prosseguimento ao processo administrativo NB 204.740.689-1 (protocolo n. 1725837527, de 08.08.2022), dispensando-se a repetição de atos já realizados. A impetrante narrou ser portadora de glaucoma há longa data e que, avaliando possuir tempo de contribuição suficiente, postulou a aposentadoria por tempo de contribuição de deficiente (LC n. 142/13); houve agendamento de perícia médica e de avaliação social.
A primeira foi realizada em 19.08.2022, mas a segunda, designada para o dia 04.11.2022, não chegou a concretizar-se,"pois segundo informações da assistente social, o perito que realizou a perícia médica [...] teria inserido as informações em campo diverso, não havendo espaço para a inserção das informações referentes à avaliação social". Questionando a possibilidade de saneamento do equívoco, de acordo com a segurada foi-lhe dito que "teria que retornar à estaca zero e realizar todos os procedimentos novamente", inclusive o exame médico.
A liminar foi concedida, para determinar à autoridade impetrada que desse prosseguimento ao requerimento administrativo NB 204.740.689-1 (protocolo n. 1725837527, de 08.08.2022), independentemente da realização de nova perícia médica, devendo anexar nestes e também nos autos do processo administrativo o laudo da perícia de 19.08.2022 (doc. 271475244). A parte comunicou o descumprimento da liminar (doc. 274903166), e a notificação foi reiterada (doc. 274963011).
A CEAB-RD-SR1 informou a conclusão da tarefa n. 1725837527, referente ao requerimento NB 204.740.689-1 (doc. 275216350). A impetrante insurgiu-se ante a ausência de detalhamento do comunicado (doc. 277775003). Instada (doc. 296477679), a CEAB-RD-SR1 declarou que, "em razão de problemas sistêmicos, a análise pericial não ficou disponível no sistema, sendo solicitado à Perícia Médica Federal (PMF) que efetuasse a inserção dos dados novamente, porém, a PMF informou que o Perito Médico que efetuou a análise no dia 21/12/2022 estava de licença médica e que não poderiam reinserir os dados no sistema, por vedação legal e ética, e sugeriu reagendar uma nova Perícia Médica.
