Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JORGE KAYSSERLIAN - ESPÓLIO
- Advogados
- KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), RODRIGO KAYSSERLIAN (OAB 182650/SP)
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5017206-63.2021.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JORGE KAYSSERLIAN, JORGE KAYSSERLIAN - ESPÓLIO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RODRIGO KAYSSERLIAN - SP182650 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: KRIKOR KAYSSERLIAN - SP26797
DECISÃO
Ids 503735602, 547260391 e 555105220: o exequente requer a penhora em reforço, eis que a execução estaria parcialmente garantida com a penhora do imóvel de matrícula nº 170.891 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Requer ainda, a decretação de fraude à execução fiscal em relação ao imóvel de matrícula nº 83.733, do CRI de Guarujá. O espólio do executado alega que o débito encontra-se garantido.
Apresenta o valor da avaliação do bem atualizado pela taxa Selic (id 555105220). Indica bens imóveis em substituição à penhora realizada. Em nova manifestação, o exequente requer o indeferimento do pedido do executado, a manutenção da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 170.891. Reitera, ainda, o pedido de reforço da penhora pelos bens por ele indicados. Nos presentes autos houve o bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud (ids 251923052 e 251924133), que recaiu sobre a quantia de R$ 3.271,78.
Posteriormente, foi efetivada a penhora sobre o bem imóvel, nomeado pelo executado, de matrícula nº 170.891 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (id 260035040), avaliado em R$ 2.925.000,00, na data de 23/03/2025 (id 358125895). O despacho id 414422442 reputou a execução garantida ante o valor penhorado e o valor do débito para maio/2025 (R$ 2.923.950,03, id 362879732). O executado ingressa novamente nos autos e requer a substituição do bem, anteriormente nomeado e penhorado, pelos imóveis indicados em sua petição id 362494006, sob alegação de que o imóvel seria residência da irmã do executado (id 362494006).
O pedido foi indeferido, conforme decisão id 364696569.
