Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- NEUZA RODRIGUES MOLINI
- Advogado
- ACILON MONIS FILHO (OAB 171517/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5017232-63.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: NEUZA RODRIGUES MOLINI Advogado do(a) EXEQUENTE: ACILON MONIS FILHO - SP171517 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (tipo c) Trata-se de cumprimento de sentença em que são partes as acima nomeadas. Foram expedidos ofícios requisitórios, que foram pagos. Feito o relatório, fundamento e decido. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, pois que pago(s) o(s) valor(es) executado(s).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, 30 de setembro de 2022. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal
