Intimação
D- Órgão
- Gab. 47 - DES. FED. LEILA PAIVA
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- MC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- Advogado
- VILMA MARIA MARTINS RANGEL GARCIA (OAB 305392/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017289-25.2026.4.03.0000 RELATOR: LEILA PAIVA MORRISON AGRAVANTE: MC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: VILMA MARIA MARTINS RANGEL GARCIA - SP305392-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por MC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, contra r. decisão que, em mandado de segurança, indeferiu a liminar requerida para suspender a exigibilidade da majoração da base de cálculo de IRPJ e da CSLL apurados pelo regime do lucro presumido promovida pela Lei Complementar n. 224/2025. Consoante se verifica em consulta ao sistema de informações processuais do Processo Judicial Eletrônico - PJe da Justiça Federal da 3ª Região, o mandado de segurança a que se refere o presente agravo já foi decidido em primeiro grau.
Assim, já tendo havido o julgamento do mencionado mandamus, onde foi proferida a decisão atacada, o agravo perdeu o seu objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento por perda de objeto, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Após as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Comunique-se. Intimem-se. stm LEILA PAIVA Desembargadora Federal
